Lei das quotas de emprego para pessoas com deficiência. E agora?

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  • 20 de junho de 2023

LEI 4/2019, DE 10 DE JANEIRO

 

Sabia que desde fevereiro de 2023 a quota de emprego para pessoas com deficiência é obrigatória para as empresas com mais de 100 trabalhadores?

 

Neste texto pretendemos esclarecer algumas dúvidas que nos colocam frequentemente sobre esta lei.

 

A quem se destina?

A pessoas com deficiência com um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.

 

Quais as entidades empregadoras abrangidas?

 

Médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores

Grandes empresas (250 ou mais trabalhadores)

Entidades do sector público (com exclusão dos serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local) que empreguem 75 ou mais trabalhadores

 

Como sei a dimensão da minha empresa?

 

Considerar o número de trabalhadores correspondente à média do ano civil antecedente (Relatório Único)

Se a empresa tiver vários estabelecimentos ou representações, é contabilizado o número total de trabalhadores da entidade empregadora

Excluem-se da aplicação do regime os estagiários e prestadores de serviços

 

Qual a quota e data da obrigatoriedade?

 

Entre 75 e 100 trabalhadores – quota de 1%, obrigatória a partir de 01.02.2024

Entre 100 e 249 trabalhadores – quota de 1%, obrigatória a partir de 01.02.2023

250 ou + trabalhadores – quota de 2%, obrigatória a partir de 01.02.2023

 

Como posso encontrar candidatos?

 

Organizações de apoio ao emprego de pessoas com deficiência, que apoiam em todo o processo de recrutamento, colocação e pós colocação

Formalizar as ofertas de emprego no site do IEFP em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/index2.jsp

 

Fontes:

 

IEFP - https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional?tab=quota-de-emprego

 

ACT - https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional?tab=quota-de-emprego

 

INR - https://www.inr.pt/resultados-de-pesquisa/-/journal_content/56/11309/372943?p_p_auth=6BR5r2Gv

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