LEI 4/2019, DE 10 DE JANEIRO
Sabia que desde fevereiro de 2023 a quota de emprego para pessoas com deficiência é obrigatória para as empresas com mais de 100 trabalhadores?
Neste texto pretendemos esclarecer algumas dúvidas que nos colocam frequentemente sobre esta lei.
A quem se destina?
A pessoas com deficiência com um atestado de incapacidade igual ou superior a 60%.
Quais as entidades empregadoras abrangidas?
Médias empresas com um número igual ou superior a 75 trabalhadores
Grandes empresas (250 ou mais trabalhadores)
Entidades do sector público (com exclusão dos serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local) que empreguem 75 ou mais trabalhadores
Como sei a dimensão da minha empresa?
Considerar o número de trabalhadores correspondente à média do ano civil antecedente (Relatório Único)
Se a empresa tiver vários estabelecimentos ou representações, é contabilizado o número total de trabalhadores da entidade empregadora
Excluem-se da aplicação do regime os estagiários e prestadores de serviços
Qual a quota e data da obrigatoriedade?
Entre 75 e 100 trabalhadores – quota de 1%, obrigatória a partir de 01.02.2024
Entre 100 e 249 trabalhadores – quota de 1%, obrigatória a partir de 01.02.2023
250 ou + trabalhadores – quota de 2%, obrigatória a partir de 01.02.2023
Como posso encontrar candidatos?
Organizações de apoio ao emprego de pessoas com deficiência, que apoiam em todo o processo de recrutamento, colocação e pós colocação
Formalizar as ofertas de emprego no site do IEFP em https://iefponline.iefp.pt/IEFP/index2.jsp
Fontes:
IEFP - https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional?tab=quota-de-emprego
ACT - https://www.iefp.pt/reabilitacao-profissional?tab=quota-de-emprego
INR - https://www.inr.pt/resultados-de-pesquisa/-/journal_content/56/11309/372943?p_p_auth=6BR5r2Gv